A governança de empresas públicas e de sociedades de economia mistas é consideravelmente diferente daquela que rege as empresas privadas. Apresento um resumo comparativo sobre os principais pontos que diferenciam a Governança de empresas estatais e de empresas privadas.
Cabe ressaltar que me refiro à governança empresarial. Isto é, à governança aplicável a entidades que possuem finalidade de lucro. Assim, neste texto, não me refiro à Governança Pública.
Legislação
As empresas privadas são regidas pela Lei de Sociedades por Ações e enquanto às empresas estatais e as sociedades de economia mista são regidas pela Lei das Sociedades por Ações e pela Lei das Estatais.
Além disso, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios foram autorizados pela Lei das Estatais realizarem a sua regulamentação. Desse modo, a governança de empresas federais pode ser sensivelmente diferente nas estatais estaduais ou mesmo municipais.
No âmbito federal, por exemplo, as empresas precisam seguir orientações emanadas da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR. Isso não ocorre nas empresa cuja o capital pertença a outros entes federados.
Conselhos
Por força da própria Lei de Sociedades por Ações haverá Conselho de Administração nas sociedades de economia mista, sendo assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros. O Conselho Fiscal é permanente nas sociedades de economia mista e haverá vaga para detentores de ações ordinárias e para os detentores de ações preferenciais.
O mesmo não ocorre para nas empresas privadas. Isto é, nas empresas privadas pode ou não haver o conselho de administração e o conselho fiscal poderá funcionar de modo temporário e se aprovado por um número mínimo de acionistas.
Além disso, a Lei das Estatais exige uma série de requisitos adicionais aos estabelecidos pela Lei de Sociedade por Ações para se exercer uma vaga na Diretoria, no Conselho de Administração ou no Conselho Fiscal de uma empresa estatal.
Órgãos de governança
Nas empresas públicas haverá Comitê de Auditoria Estatutário e áreas de auditoria interna e compliance.
Princípios da Administração Pública
A conduta do administrador de empresas está pautada pelo dever de diligência, pela lealdade, pelo dever de informar, devendo evitar o conflito de interesses e ter a responsabilidade em relação aos seus atos. Já o administrador das empresas públicas e sociedade de economia mista devem observar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos na Constituição Federal. Desses princípios decorrem diversos outros deveres que aumentam a carga necessária para se garantir o compliance dentro da organização.
Prestação de Contas
A prestação de contas do administrador de empresas é para com os sócios da companhia enquanto o administrador de empresas públicas também deve prestar contas aos diversos órgãos de controle, como é o caso no governo federal, da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em linhas gerais…
Em linhas gerais, essas são as principais diferenças entre a governança empresarial pública e privada. Percebe-se que a observação às normas e regulamento em empresas públicas e sociedades de economia mista são consideravelmente maiores do que aquelas aplicáveis às empresas privadas.
Isso reforça a importância de se ter uma boa estrutura de governança corporativa nas empresas estatais.
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